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França
Le Pré Catelan

Batismo de fogo
Quando a presidente Dilma Rousseff esteve na França, em dezembro passado, entregou a seu colega François Hollande o documento oficial brasileiro reconhecendo a denominação Champagne como Indicação de Procedência protegida no Brasil.

Os franceses, e em particular os champanheses, vibraram com mais essa conquista, para eles tão emblemática. A alegria foi tanta que toda a cúpula do CIVC - Comité Interprofissionel du Vin de Champagne aportou com seus navios aqui na França Antártica para comemorar com os nativos em um espetacular jantar oferecido no Le Pré Catelan, regado do início ao fim com... Champagnes, é claro.

O evento começou com o diretor do INPI, Breno de Almeida Neves, fazendo a entrega simbólica ao diretor-geral do CIVC, Jean-Luc Barbier, do Registro de IP de Champagne no Brasil. Em troca, o francês agradeceu com um simpático discurso, muito embora recheado de clichês do tipo "o Brasil é a terra da festa" ou "as mulheres brasileiras são as mais lindas do mundo". Tudo bem, é preconceituoso, mas a gente gosta...

A fala teve também seus momentos mais sérios em que o diretor-geral citou o Brasil como exemplo a ser seguido pelos Estados Unidos e Rússia, que ainda não reconhecem a denominação que é a mais antiga da França. Recentemente, durante o jantar comemorativo da posse para o segundo mandato do presidente Barack Obama, os franceses quase foram à loucura, pois no cardápio constava o brinde oficial com um Champagne "made in California". Parecia provocação...

A guerra dos 100 anos
Nem tudo foi festa, no entanto, nessa viagem do CIVC, pois um passarinho me contou que a comitiva esteve em Garibaldi, na sede da Peterlongo, para uma reunião com a direção da empresa. O que aconteceu nessa reunião eu não tomei conhecimento, mas com certeza não deve ter sido um encontro tão festivo quanto o jantar carioca.

Em 1974, a Lanson, a Mumm e a Taittinger entraram com uma ação contra as empresas Peterlongo, Georges Aubert, Mosele e Dreher visando proibir que essas utilizassem o nome Champagne na rotulagem e na publicidade de seus espumantes. Os franceses argumentavam que esse nome era uma Indicação de Procedência, enquanto as empresas nacionais responderam informando que o nome se referia, apenas, ao tipo de vinho elaborado. A questão foi julgada em última instância pelo Supremo Tribunal Federal que rejeitou as ponderações francesas e deu ganho de causa às empresas brasileiras.

E a Peterlongo, que utilizava essa identificação nos rótulos desde 1913, completa agora 100 anos de seu primeiro "Champagne", com a devida autorização do STF. E usa como bordão mercadológico "O 1º Champagne do Brasil"

E agora, José?
Fiquei curioso em saber qual a atitude que a Peterlongo irá tomar em relação a esse recente reconhecimento brasileiro de Champagne como Indicação de Procedência e entrei em contato com a empresa. Em nota, a Peterlongo esclareceu: "Com relação ao assunto tratado informo que a Peterlongo prosseguirá no uso da expressão "champagne" amparado em decisão judicial definitiva, que lhe garante este direito."

Pelo jeito, a cobra vai fumar...

Oscar Daudt
18/04/2013
Os champagnes da noite
O jantar de Roland Villard
Aperitivos Carpaccio de aspargos verdes e salada de cavaquinha, abacate e sagu de caipirinha Costelas de tambaqui com purê de batata baroa defumado
Canela de vitela com cogumelos selvagens e fatia de filet assado, flan de feijão branco com recheio de caldo de feijoada Biscoito de nozes e crocante de amêndoas, sorbet com frutas brasileiras: taperebá, cupuaçu e açaí Mignardises
Os personagens
Sophie Lechevalier, diretora da representação de Champagne no Brasil
Jean-Luc Barbier, diretor-geral do CIVC Charles Goemaere, diretor do CIVC
Danio Braga, presidente da ABS-Brasil Chef Roland Villard Euclides Penedo Borges, da ABS-Rio
Thibaut Le Mailloux, diretor do CIVC Jornalista Marcelo Copello Os chefs Damien Montecer, Frédéric Monnier (Brasserie Rosário) e Frédéric De Maeyer (Eça)
Roberto Rodrigues, da ABS-Rio O consultor Paulo Nicolay Maria Helena Tahuata, da ABS-Rio
Eduardo Ferreira, sommelier do Hotel Fasano Pierre Larmandier, presidente da Comissão de Comunicação e Proteção da Denominação Champagne O consultor Yann Lesaffre
Célio Alzer, da ABS-Rio Paul Medder, sommelier do Aprazível O sommelier Marcos Lima
Alessandro Mendes, fotógrafo oficial do evento O tão festejado registro
Comentários
Raquel Corrêa
Química Industrial
Rio de Janeiro
RJ
19/04/2013 Penso num primeiro momento que tal posicionamento pode até trazer prejuízos à imagem da empresa e à marca do produto. Por que uma única empresa, baseada numa decisão tomada em uma circunstância legal, política e econômica tão distante da que temos hoje, insiste em não respeitar o reconhecimento que guarda o tal registro de indicação geográfica e a própria Lei de Propriedade Industrial em vigor?

A decisão judicial talvez seja definitiva até o dia em que tal posicionamento atrair qualquer empresa francesa produtora de champagne a entrar com um processo no INPI ou mesmo na Justiça e ganhar facilmente, a menos que encontre um juiz, que, dando ganho de causa à empresa brasileira, queira comprar uma briga bem grande criando uma jurisprudência e indo contra a uma ação não só legal e política, mas também diplomática da Presidência do Brasil. Enfim, a gente podia ficar com o que é nosso, não? Criar nossos próprios produtos únicos e originais, dignos de um direito de indicação geográfica (cabe observar as diferenças entre indicação geográfica e indicação de procedência).

Mas, enquanto isso, o pessoal do marketing pode aproveitar a oportunidade e modificar o slogan para "Primeiro e último champagne do Brasil", porque talvez os produtores do velho mundo, daquela bem delimitada região, que fez o primeiro e faz o único champagne, não deixe a pirraça guarani durar muito tempo...
Rafael Mauaccad
Enófilo
São Paulo
SP
19/04/2013 Oscar,

A Peterlongo obteve, dentro da regulamentação legal, o direito de uso da nomeação "champagne" para seus espumantes, isto quando o produto confundia-se com a marca ou região, utizando-se do instrumento substitutivo processual.

Para melhor entender, sugiro a leitura do artigo da advogada Dra. Lilian Mendes Huber "Indicação geográfica: notas sobre a indicação de procedência e denominação de origem".

A vinícola conquistou o direito de uso do nome, mas será justo ela optar pela alteração de sua nomeação, e com muito orgulho!!

Abraços.
Alessandro Mendes
Fotógrafo
Rio de Janeiro
RJ
19/04/2013 O jantar foi fantástico! Suas fotos estão ótimas.

Adorei a menção, muito gentil da sua parte! Obrigado e até o próximo!
Marcus Ernani
Leitor
Rio de Janeiro
RJ
25/04/2013 Oscar, bom dia!

A resposta deste imbróglio esta respondida na primeira linha do terceiro parágrafo do seu texto, isto é, "entrega simbólica"! Não passou de um simbolismo tal ato. Na prática, o INPI segue a decisão do STF e ponto! Questões referentes a propriedade intelectual são questões de soberania nacional. Daí o ato simbólico, pois prático e legal não há mais nada a se fazer.

Lembro que o que há registrado pela Peterlongo são "CHAMPAGNE PETERLONGO" e "CHAMPAGNE ESPUMA DE PRATA" e não somente o nome ou marca "champagne".

Estranho também esta visita dos franceses somente à Peterlongo já que a SALTON também possui registrada a marca "CHAMPAGNE SALTON BRUT BRANCO"!

A AMBEV também possui o registro de uso da marca "champagne" para seus guaranás ANTARCTICA, bem como diversas outras empresas em segmentos variados tais como Duratex, Rede Globo, Krug...

Abs!

Mais info em:

http://formulario.inpi.gov.br/MarcaPatente/servlet/MarcasServletController?action=nextPageMarca&page=4

http://formulario.inpi.gov.br/MarcaPatente/servlet/MarcasServletController?action=detail&codProcesso=340433
Carlos Stoever
Advogado
Porto Alegre
RS
08/05/2013 Oscar,

Ao contrário do comentário acima, veja que não se trata de simples "registro de marca" ou "patente", mas REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

Isso muda tudo e, como sabemos, no enomundo em que vivemos (rss....) vale muito!

Veja, no Brasil, como funciona clicando aqui.

Forte abraço!
EnoEventos - Oscar Daudt - (21)9636-8643 - [email protected]