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Comentários |
Raquel Corrêa Química Industrial Rio de Janeiro RJ |
19/04/2013 |
Penso num primeiro momento que tal posicionamento pode até
trazer prejuízos à imagem da empresa e à marca do produto.
Por que uma única empresa, baseada numa decisão tomada em
uma circunstância legal, política e econômica tão distante
da que temos hoje, insiste em não respeitar o reconhecimento
que guarda o tal registro de indicação geográfica e a
própria Lei de Propriedade Industrial em vigor?
A decisão judicial talvez seja definitiva até o dia em que
tal posicionamento atrair qualquer empresa francesa
produtora de champagne a entrar com um processo no INPI ou
mesmo na Justiça e ganhar facilmente, a menos que encontre
um juiz, que, dando ganho de causa à empresa brasileira,
queira comprar uma briga bem grande criando uma
jurisprudência e indo contra a uma ação não só legal e
política, mas também diplomática da Presidência do Brasil.
Enfim, a gente podia ficar com o que é nosso, não? Criar
nossos próprios produtos únicos e originais, dignos de um
direito de indicação geográfica (cabe observar as diferenças
entre indicação geográfica e indicação de procedência).
Mas, enquanto isso, o pessoal do marketing pode aproveitar a
oportunidade e modificar o slogan para "Primeiro e último
champagne do Brasil", porque talvez os produtores do velho
mundo, daquela bem delimitada região, que fez o primeiro e
faz o único champagne, não deixe a pirraça guarani durar
muito tempo... |
Rafael Mauaccad Enófilo São Paulo SP
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19/04/2013 |
Oscar,
A Peterlongo obteve, dentro da regulamentação legal, o
direito de uso da nomeação "champagne" para seus espumantes,
isto quando o produto confundia-se com a marca ou região,
utizando-se do instrumento substitutivo processual.
Para melhor entender, sugiro a leitura do artigo da advogada
Dra. Lilian Mendes Huber "Indicação geográfica: notas sobre a indicação de procedência e denominação de origem".
A vinícola conquistou o direito de uso do nome, mas será justo ela optar pela alteração de sua nomeação, e com muito orgulho!!
Abraços. |
Alessandro Mendes Fotógrafo Rio de Janeiro RJ |
19/04/2013 |
O jantar foi fantástico! Suas fotos estão ótimas.
Adorei a menção, muito gentil da sua parte! Obrigado e até o próximo! |
Marcus Ernani Leitor Rio de Janeiro RJ |
25/04/2013 |
Oscar, bom dia!
A resposta deste imbróglio esta respondida na primeira linha do terceiro parágrafo do seu texto, isto é, "entrega simbólica"! Não passou de um simbolismo tal ato. Na prática, o INPI segue a decisão do STF e ponto! Questões referentes a propriedade intelectual são questões de soberania nacional. Daí o ato simbólico, pois prático e legal não há mais nada a se fazer.
Lembro que o que há registrado pela Peterlongo são "CHAMPAGNE PETERLONGO" e "CHAMPAGNE ESPUMA DE PRATA" e não somente o nome ou marca "champagne".
Estranho também esta visita dos franceses somente à Peterlongo já que a SALTON também possui registrada a marca "CHAMPAGNE SALTON BRUT BRANCO"!
A AMBEV também possui o registro de uso da marca "champagne" para seus guaranás ANTARCTICA, bem como diversas outras empresas em segmentos variados tais como Duratex, Rede Globo, Krug...
Abs!
Mais info em:
http://formulario.inpi.gov.br/MarcaPatente/servlet/MarcasServletController?action=nextPageMarca&page=4
http://formulario.inpi.gov.br/MarcaPatente/servlet/MarcasServletController?action=detail&codProcesso=340433 |
Carlos Stoever Advogado Porto Alegre RS |
08/05/2013 |
Oscar,
Ao contrário do comentário acima, veja que não se trata de simples "registro de
marca" ou "patente", mas REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Isso muda tudo e, como sabemos, no enomundo em que vivemos (rss....) vale
muito!
Veja, no Brasil, como funciona clicando aqui.
Forte abraço! |
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