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Impossível falar do mercado de vinhos no Brasil sem tocar em uma palavra chave: IMPOSTOS. Este é um tema recorrente, um fantasma que nos assombra constantemente e a maior barreira para a explosão do consumo do vinho no Brasil.

Temos um novo imposto em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011: o selo fiscal. Este mesmo selo já foi tema de duas entrevistas que fiz no passado. A primeira com Ciro Lilla (proprietário das importadoras Mistral e Vinci), em 15/05/2009, que pode ser lida clicando aqui. Na ocasião, Lilla comentou que este selo fiscal seria "o maior retrocesso que já assistimos no mundo do vinho fino no Brasil".

A segunda entrevista foi cerca de dois meses depois, com Adolar Hermann (disponível aqui). O proprietário da importadora Decanter nos disse na ocasião que "quanto maior forem os impostos, maior será a sonegação e o contrabando".

Hoje, já com o selo em vigor, converso com Adilson Carvalhal Junior (mais conhecido como Junior), proprietário da importadora Casa Flora e atual presidente da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA - www.aabba.org.br).
 
Marcelo Copello Adilson Carvalhal Junior
Antes de nos aprofundarmos no assunto, você poderia explicar para nossos leitores o que é o selo fiscal e como funciona? O selo fiscal é um selo como existe nos destilados e é colocado no Brasil. O valor do selo não é tão importante e sim o custo de colocar o selo aqui, pois como é colocado no Brasil, as importadoras terão de abrir todas as caixas, selar e fechar novamente, lembrando que muitas vezes será danificada a embalagem original.

Ele é adquirido, no caso das importadoras, no momento do desembaraço da mercadoria. Não implica em nenhuma mudança no IPI e será fiscalizado no ponto de venda a partir de 1° de janeiro de 2012.
Quem ganha e quem perde com o selo? O maior prejudicado é o consumidor. O governo ganha um pouco a mais com a venda do selo, porém tem o custo de confecção do selo. Quem sai perdendo no final é o consumidor, pois certamente será agregado um custo ao produto.

Medidas deste tipo sempre prejudicam mais os pequenos.
Sabemos de pequenos produtores do sul que
não estão conseguindo obter o selo.
O selo já está em operação há quase dois meses. Como está correndo esta operação até agora? Nós da ABBA conseguimos uma liminar que abrange nossos associados e a lei do selo não se aplica a nós. Porém sabemos de pequenos produtores do sul não estão conseguindo o Registro Especial para ter o selo de vinhos e vários importadores estão com dificuldade de registro e de selagem.
O que é o Registro Especial? Para poder comprar o selo de qualquer bebida junto à Receita Federal, você tem que ter um registro especial junto à receita onde, entre outras coisas, você não pode ter nenhum tipo de dívida com o governo, o que ocorre com muitas empresas, impossibilitando-as de se conseguir comprar os selos.
Fala-se muito no selo para conter o contrabando de vinhos. Existem dados oficiais a respeito do contrabando de vinho no Brasil? Quais são? O selo teria alguma eficácia contra o contrabando? Que ações a ABBA propõe para conter o contrabando? O que mais me decepcionou com a implantação do selo foi a falsa informação de um contrabando excessivo do setor, que não existe e nem se justifica, pois para 65% dos vinhos que entram no país o Imposto de Importação é zero. Quem vai contrabandear um produto se a carga de impostos para entrar no pais é baixa?

Além de não existirem dados oficiais, os importadores seriam os primeiros a se mobilizar em caso de contrabando, pois seriam os maiores prejudicados. O problema do contrabando é, e sempre será, de fiscalização de fronteira principalmente, e não a adoção do selo.
Esta medida, além de injusta, é inconstitucional.
É verdade que nenhum vinho poderá ser vendido sem selo a partir de 1º de Janeiro de 2012, mesmo que importados antes de 1/1/2011 (data de entrada em vigor do selo)? Isso afetaria gravemente quem tem em estoque de vinhos de guarda, de giro mais lento? Sim. Isso para mim é o maior absurdo dentro da lei do selo e mostra como a lei foi feita por pessoas que não têm conhecimento do mercado de vinhos. Vários importadores já vêm tendo problema, pois vários clientes não querem receber o produto sem selo, e todas as importadoras têm estoque antigo, e não se podem selar os estoques. Isso irá gerar um prejuízo para toda cadeia de venda de vinhos.

Esta medida, além de injusta, é inconstitucional.
Qual a posição e ações da ABBA em relação ao selo? Nossa posição sempre foi contra o selo pois, além de mal implantado, ele não tem efeito prático de combate ao contrabando que, se existir, é marginal.

Temos que aprender com outros setores a tomar medidas que ajudem o consumo de vinho e não que encareçam o produto e tornem desagradável seu aspecto visual. Isso sem mencionar a imposição de todo mercado ter que liquidar o estoque em um ano, o que é uma total falta de bom senso e gerará um prejuízo enorme para o setor.

Precisamos, sim, lutar para que o vinho pague o mesmo ICMS que a cerveja que, em praticamente todos os estados, é menor do que o do vinho. Acredito que todos, importadores e indústria nacional, deveriam se unir em uma campanha nacional para aumentar o consumo de vinho.
Comentários
Marcelo Carneiro
Advogado e escritor
Resende
RJ
14/03/2011 Concordo quando se diz que esse é um dos maiores retrocessos na história do vinho em nosso País. Enquanto na Europa e EUA o vinho é classificado como Alimento e, por isso, subtaxado, aqui, além de ser classificado como bebida alcoólica e sobretaxado, ainda vem o famigerado selo.

Quanto a Constitucionalidade, se é verdade que a norma criadora se deu em uma câmara de Comércio, é absolutamente inconstitucional, já que a criação de tributos no Brasil (e não apenas os impostos), carece de lei específica e, via de regra, Lei Complementar (por decorrer a imposião, da própria CF).

Lamentável que essa iniciativa tenha partido de produtores nacionais, já que, como está claro, é um "tiro no pé". Medo dos pequenos? Se for isso, o objetivo será alcançado, pois como está provado na entrevista, eles não têm como obter o selo.
BobChef
Enófilo e Publicitário
Rio de Janeiro
RJ
14/03/2011 Reitero minha opinião, em refletir, a frase pertinente a essa polêmica, conforme creditou Bob Dylan... "Para se viver fora da Lei, você tem que ser honesto" (Impresso no contra rótulo do "Incógnito", Vinho Alentejano) SYRAH,Cortes de Cima.(R$350,00)



Esta frase define bem o "essencial" em relação a ampla "honestidade" de qualquer "produtor" quando tem a sua exclusiva qualificação "bem reconhecida" que afinal é o "essencial" para alegria de nós consumidores!

Abraços ao amigo editor
Fernando Mello
Enófilo
Rio de Janeiro
RJ
14/03/2011 Trata-se sem dúvida de um retrocesso assombroso. Fica cada vez mais difícil difundir a cultura do vinho no país.

É uma pena! Brasil, um país de todos!?
Patricia Leal de Sá
São Paulo
SP
14/03/2011 Brasil, terra de carangueijos!!
Marco Aurelio Guedes
Sócio da Cuvée Importadora
Rio de Janeiro
RJ
14/03/2011 É realmente um absurdo essa lei. Eu como um novo importador estou tendo uma dificuldade enorme em obter o registro especial e a cada ida à Receita Federal fica evidente que mesmo no órgão ninguém se entende sobre o assunto. É uma bateção de cabeça e ninguém consegue dar uma informação consistente. Beira o absurdo.

Entretanto, quanto ao comércio clandestino de vinhos (contrabando) ele existe mais num nível muito acima do padrão médio de consumo do brasileiro. Hoje mesmo, saindo da Receita Federal, ao sentar num café no centro da cidade estava ouvindo a conversa de 2 senhores onde um deles vendia o serviço de entrega de vinhos premier Cru (Petrus, Mouton e outros desse nivel). Ele traz os vinhos por encomenda, via Miami, e para o consumo direto de pessoas ou confrarias e isso nenhum selo vai resolver, pois vem na bagagem. É uma pena para todos nós consumidores.

Marcelo, Parabéns pela reportagem.
Rogerio Goulart
Rio de Janeiro
RJ
14/03/2011 Grosso modo, minha opinião é de que se trata de uma briga de importadores versus grandes produtores nacionais. Briga de cachorro grande. Essa briga resvala nos pequenos produtores, obrigados a estarem em dia com o fisco para obterem o selo. Essa formalização, a meu ver, parece ser o grande entrave aos pequenos, muito mais do que o custo financeiro propriamente dito. Não entendo como um custo de alguns centavos pode inviabilizar uma produção mesmo que pequena. Por favor, quem puder me explique.

Concordo que o selo é "burrocrático", ineficiente e portanto inútil, porém, o problema está muito mais na forma como foi aplicado. Algumas mudanças em prazos e exigências, como a da obrigatoriedade do selo para vinhos importados antes de 31/12/2010 por exemplo, seria um caminho para reduzir os conflitos.

Pincei essa frase do texto para poder fazer um comentário:

"pois para 65% dos vinhos que entram no pais o Imposto de Importação é zero. Quem vai contrabandear um produto se a carga de impostos para entrar no pais é baixa?"

Ué, os impostos não eram os mais altos do mundo?!! Sempre ouvi os importadores reclamando exatamente da carga tributária alta!!

Por que os vinhos são tão caros então?! Me surpreendi com essa declaração! Quer dizer que contrabando de vinho é coisa desprezível?!! Outra surpresa!!

Que eu saiba, na fronteira do Brasil com a Argentina e Paraguai correm rios de vinhos contrabandeados, ou não?!

Acho que o justo seria que os pequenos proprietários fossem isentos do selo, bastando pra isso que em seus rótulos ou contra rótulos viesse algo escrito que identificasse a procedência, como por exemplo: "VINÍCOLA DE PEQUENO PORTE, ISENTA DE SELO FISCAL CONFORME PORTARIA TAL".

Grande abraço !
Antonio Liberal
Enófilo
Rio de Janeiro
RJ
15/03/2011 Amigos apreciadores,

A "selagem" como forma de obrigação acessória foi instituída no Brasil nos termos dos artigos 43 e 46 da ainda vigente Lei n° 4502 / 64 editada para tratar do extinto Imposto de Consumo[1] e considerada por, pelo menos, parcela ponderável da jurisprudência, recepcionada pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988 como legislação instituidora do IPI, com o objetivo de tornar mais fácil a sua fiscalização e arrecadação.

O Decreto nº 4.544/02, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do IPI, dispõe no art. 223 que “estão sujeitos ao selo de controle previsto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964, segundo as normas constantes deste Regulamento e de atos complementares, os produtos relacionados em ato do Secretário da Receita Federal, que poderá restringir a exigência a casos específicos, bem assim dispensar ou vedar o uso do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46).”

O ato do Secretário da Receita Federal que estendeu a obrigação acessória aos importadores é a IN nº 504/05 e ao vinho a IN 1026/10.

Isto posto, a exigência contida nestas duas instruções normativas (IN) viola, neste caso a razoabilidade que deve pautar a Administração Pública, porquanto o pagamento do imposto que se quer controlar mediante a aplicação do selo de IPI em cada garrafa de vinho importado é inescapável por tratar-se de um valor fixo por garrafa descontado automaticamente, on-line, no ato do registro do despacho de importação ( DI ) no sistema informatizado Siscomex, , registro concluído somente após confirmação pelo sistema da efetiva transferência para os cofres da União dos valores referentes ao imposto de importação, IPI e PIS-COFINS.

Pesadas multas são aplicadas ao importador em caso de divergência entre as quantidades declaradas e as manifestadas no conhecimento de transporte e nos eventuais termos de desova.

É obvia no caso da aplicação do selo de IPI a enorme diferença existente entre o fabricante e o importador : a aplicação do selo pelo fabricante, na linha de engarrafamento, quer ela seja automatizada ou mesmo manual , é uma operação tranquila acarretando um sobre-custo mínimo. O que se pretende impor aos importadores dos produtos do código 2204 é bem diferente : em pleno século XXI, na era da velocidade, da informatização e da globalização, o importador devera pedir os seus selos, após o desembaraço e o pagamento do IPI, mediante a introdução de novo processo no setor de selos da Alfândega, esperar a entrega , abrir todas as caixas para retirar as garrafas, os selos, apresentados em folhas inteiras, deverão ser cuidadosamente recortados ( eles são contados, não se pode perder um sem prestar conta ) , a cola devera ser aplicada com pincel em cada tirinha de papel para que finalmente ela seja colada em cada garrafa por cima da cápsula que proteja a rolha. Isto feito, após esperar a cola secar, as garrafas serão recolocadas nas caixas que serão novamente lacradas. No todo, calcula-se que esta operação (entrega dos selos e selagem) não levará menos de duas semana por container de 12 000 garrafas.

Alguns dirão que a obrigatoriedade do selo fiscal já exista para os destilados, a isto temos que objetar que para as grandes marcas importadas presentes no mercado nacional (Jonhy Walker, Absolut .), distribuídas e importados em containers completos por grandes empresas nacionais ou multinacionais, é facultado a selagem no exterior, na linha de engarrafamento , o que não traz transtorno nem significativos sobre-custos a operação.

A SRF já significou que para os itens do código 2204 os selos serão entregues ao importador somente após o registro do despacho de importação ( DI ) , impossibilitando portanto a selagem na origem.

Afinal, qual a justificativa para estender a obrigação de selar ao importador de vinhos ? A finalidade extra fiscal (o propósito de atingir, pela exigência de um tributo ou pela instituição de uma obrigação acessória, um fim não tributário, de natureza econômica ou social) seria capaz de tornar legítima tão redundante e absurda imposição, ônus excessivo e totalmente desnecessário ao setor importador?

Ao pesquisar na internet percebe-se que esta medida se originou atendendo as pressões de associações de grandes produtores de vinho e outras bebidas quentes, em sua maioria do Rio Grande do Sul, congregadas na Câmara Setorial da cadeia produtiva de viticultura, vinhos e derivados : “ O selo foi aprovado por 14 entidades representativas do setor vitivinícola, metade delas com sede no Rio Grande do Sul. Estão na lista a Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), União Brasileira da Vitivinicultura (Uvibra), Federação das Cooperativas Vinícolas do RS, Associação Gaúcha de Vitivinicultores.”

A justificativa politicamente correta adotada pelos porta-vozes destas entidades é o combate ao contrabando de vinho no Brasil , estimado por eles em 15 milhões de litros por ano . No entanto nossa pesquisa na internet relevou apenas a apreensão em 2010 de 10 caixas de vinhos e numa operação conjunta das Policias Federais e Rodoviarias, Receita federal e Força Nacional de Segurança na fronteira com Argentina e Paraguai (Operação Sentinela / 2010) de 7300 unidades de bebidas em 3 meses (vinhos, uisque, cerveja e energeticos) . Cadê as 20 milhões de garrafas supostamente contrabandeadas a cada ano, afinal são 1500 caminhões, e conhecendo as estradas brasileiras, as barreiras fiscais entre os Estados, a eficiência da Policia rodoviaria , é dificil conceber comboios de caminhões carregados de caixas de vinho contrabandeadas, sem documentação fiscal , sem identificação do importador nas garrafas, transitando com impunidade país afora sem que nemhuma apreensão seja jamais registrada.

Ironicamente, os cigarros, produtos que ostentam o selo do IPI na sua embalagem são os itens mais contrabandeados e mais apreendidos em nosso pais.

O contrabando, se ele existe, deve sem dúvida ser duramente combatido . . . pela polícia , orgão competente , e não penalizando o setor importador que paga o imposto (IPI) que se quer fiscalizar, de maneira inquestionavel .

Ao examinar as declarações dos porta-vozes das entidades supra-citadas detecta-se um outro motivo para seu pleito : reintroduzir a tão sonhada reserva de mercado, única maneira de prosperar vendendo produtos medíocres com lucros expressivos . (O projeto anunciado recentemente de aumentar o imposto de importação para os "supérfluos", no caso do vinho de 27 para 35%, visa atender os mesmos interesses. O idealizador esqueceu apenas que os vinhos provenientes do Mercosul são isentes de imposto de importação ).

"O Governo deve dar condições para o setor concorrer com os demais países do bloco" ( Mercosul ), afirmou o presidente da Câmara Setorial da cadeia produtiva de viticultura, vinhos e derivados Hermes Zanetti.

Para Alberto Oliveira, Ilustre Deputado Gaúcho, as importações não podem impor perdas ao Brasil e à economia gaúcha, como ocorrerá no caso do vinho. "É preciso haver uma mudança de foco. O acordo que prevê isenção total ao vinho chileno é da década de 90 e a realidade econômica atual é outra. Mantida esta isenção, isso significará uma concorrência desleal para com os vitivinicultores nacionais, em especial do Rio Grande do Sul, que detém 90% da produção brasileira".

E esta declaraçao de um raro cinismo de Julio Fante, presidente do Conselho Deliberativo do IBRAVIN, que lutou pela implementação do Selo Fiscal, também reconhece que o processo gera custos, mas pondera que "com o conjunto de benefícios que traz na normalização do mercado, o custo é pequeno, não chega a ser relevante diante do ordenamento que o Selo Fiscal irá trazer para a cadeia como um todo".

Muitos representantes de associações de produtores de vinho nacionais protestam contra a medida, seus comentarios são reveladores :

O presidente do Sindicato das Indústrias de Vinho de Santa Catarina (Sindivinho), Celso Panceri, afirma que pediu para participar das discussões no início, mas como sua opinião era negativa, foi excluído dos debates.

- É falta de respeito, humildade e democracia. Foi um lobby gaúcho, uma falta de estratégia desse povo em pedir o selo. Nem no RS há consenso, mas tem alguns grandes que querem mandar no Brasil, é típico - reclama Panceri.

- É uma aberração, uma luta dos grandes que visam aos próprios interesses. Eles têm equipamento e estrutura para isso. Vão matar 700 pequenos produtores brasileiros. Não faz sentido.

O presidente da Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos Finos de Altitude (Acavitis), Eduardo Bassetti, reforça que é favorável ao controle, principalmente nas fronteiras, mas não crê que o selo vá redundar em maior fiscalização. 

Ele acredita que a nova exigência vai onerar mais quem trabalha corretamente e não prejudicará em nada o contrabandista.

Luiz Zanini, presidente da UVIFAM, é categórico ao afirmar que ela e seus associados são contrários ao descaminho e sonegação de impostos, "mas isso (adoção do Selo Fiscal) penaliza cada vez mais quem cumpre rigorosamente as leis". Ele também afirma que até o momento "não foi apreendido um único litro de vinho (contrabandeado). Onde estão estes vinhos?

É portanto cristalina a intenção destes grandes produtores, a maioria do Rio Grande do Sul : de uma cajadada apenas, esmagar a concorrência dos pequenos produtores nacionais, para os quais a aposição manual dos selos e a burocracia inerente a sua aquisição representa um obstáculo importante senão intransponível e frear consideravelmente a comercialização dos vinhos importados, alongando os prazos de desembaraço, prejudicando sua qualidade e aumentando seus custos, aumento inevitável e significativo , proporcionalmente bem maior para os vinhos Sul-Americanos de menor valor de aquisição.

É também clara e evidente a utilização neste caso, da Receita Federal para atender aos interesses comerciais de um determinado grupo econômico , mediante a imposição aos importadores dos produtos do código aduaneiro 2204 da obrigação de aplicação do selo de controle de IPI; medida ,na verdade, de natureza extra fiscal visando favorecer determinados produtores nacionais de vinhos e espumantes, que invocam para justificá-la o falacioso pretexto do combate ao contrabando , sem nunca provar que ele efetivamente exista em proporções que justificariam a aplicação ao setor importador de tão retrógrada, onerosa e prejudicial medida . Mesmo se estas provas pudessem ser fornecidas , é notório que a aplicação de selo fiscal não constitui meio eficiente de combate ao contrabando, prova disto é o elevado volume de cigarros contrabandeados neste pais apesar da obrigatoriedade do selo de IPI para este produto. Reconhecendo a inutilidade de sua aplicação a SRF dispensou os Champagnes ( Código 2204 10 10 ) desta obrigatoriedade em 2002. Porque voltar no tempo ?

Setores graduados do Ministério da Agricultura , Divisão de Vinhos e Bebidas bem como a própria cúpula da Receita Federal reconhecem em particular que esta medida, fruto de uma imposição do Ministério da Fazenda, sensível às pressões políticas exercidas pelo “lobby gaúcho” mencionado acima pelo porta voz dos produtores de vinhos Catarinense, é indesejável e operacionalmente inviável e que ela representa um retrocesso nos esforços de modernização e agilização do comercio exterior brasileiro concretizados pela introdução do sistema informatizado Siscomex e pela edição das IN MAPA 54 e 55 / 2009 visando simplificar e racionalizar os procedimentos de registro e reinspeção dos vinhos e derivados da uva e do vinho importados.

É realista estimar que o tempo médio de desembaraço efetivo ( tempo corrido entre a chegada e o inicio da comercialização ) de um container de vinho atualmente de 20 dias (Agricultura + Canal verde ) a 35 dias (agricultura + Canal vermelho) passara a ser de 40 a 60 dias corridos se esta medida for mantida.

Nos Estados Unidos e na Europa leva-se 1 hora para desembaraçar um container , no entanto a indústria local de vinho é florescente.

Outra medida surrealista , ilegal e inconstitucional contida na IN é a proibição de comercializar vinhos sem selo de IPI a partir de 1/1/2012 : o que fazer com os estoques existentes no comércio e nos depósitos dos importadores ? Eles foram importados, vendidos e comprados legalmente e todos os tributos devidos já foram pagos .

Sem dúvida a absurdidade destas medidas, instituídas no caso dos importados, para fiscalizar o pagamento de um imposto ( IPI ) cujo pagamento , inescapável e inquestionável, não pode ser posto em duvida, vai provocar uma avalanche de contestações judiciais bem sucedidas já que face às Leis tributarias em vigor neste pais, a extra fiscalidade não se constitui numa carta em branco à autoridade fazendária, antes se condicionando ao controle do Judiciário, cogite-se de obrigação principal ou obrigação acessória, pouco importa.

É necessário que todos os setores interessados se manifestem sem trégua contra esta imposição injustificável , não somente em defesa do vinho mas também de outros bens muito apreciados : a justiça e a liberdade.

Antonio Liberal
Carlos Reis
Rio de Janeiro
RJ
15/03/2011 Excelente o texto do Antonio Liberal na seção de comentários à entrevista do Marcelo Copello! Uma análise profunda sobre o tema, inclusive dos interesses envolvidos.

Minha única resposta como consumidor é não comprar vinhos dos "grandes" da indústria vinícola nacional.
Rafael Mauaccad
São Paulo
SP
16/03/2011 Caros Oscar e Marcelo,

Como aprendemos no forum de debates do EnoEventos!

Em pesquisa pela internet, o crime previsto no art.334 do Codigo Penal(Contrabando e Descaminho)pode ser praticado de duas formas distintas,

a)importar ou exportar mercadoria proibida(Contrabando),
b)iludir,no todo ou em parte,o pagamento do direito ou imposto devido pela entrada,pela saida ou pelo consumo de mercadoria(Descaminho).

Define-se por Contrabando a pratica ilegal do transporte e comercializacao de mercadorias e bens de consumo de venda proibida por lei(narcoticos,armas,fumo,etc)

Descaminho e a entrada ou saida de produtos permitidos,mas sem passar pelos tramites burocraticos e tributarios devidos.Descaminho e a simples sonegacao dolosa do tributo.

Contrabando e a internacao do produto em territorio nacional taxativamente proibido, razao pela qual e impossivel apurar o valor do tributo devido, e nao ha como obter a liberacao da mercadoria apreendida.

Esta incorreta, por definicao, a semantica das afirmacoes de Contrabando para o vinho, pois e legalmente permitida sua importacao e exportacao.

Cabe a fiscalizacao tributaria a responsabilidade pela apuracao do crime de descaminho, na saida das mercadorias do porto, do aeroporto, no trajeto ou nos estabelecimentos do infrator. A piroctecnia policial, quando da apreensao de mercadorias, e inocua de fato. O pagamento ou parcelamento do tributo apurado conclui o processo, e faz cessar as penalizacoes previstas em lei.

A implantacao do selo fiscal para os vinhos, mesmo com sua operacionalidade questionavel, tem a intencao de inibir o dolo da sonegacao do tributo.

Somos, nos cidadaos, os responsaveis pela erradicacao das sociopatias brasileiras.

Abracos,
Rafael
Marcelo Copello
Colunista
Rio de Janeiro
RJ
20/03/2011 Caros amigos, desculpe não ter respondido antes, mas fiquei fora do país e só cheguei hoje. Obrigado a todos pelos comentários. Muitas das questões levantadas serão respondidas na próxima entrevista que vai ao ar amanhã aqui no EnoEventos.

Abraços e todos!
Marcelo Copello
Julio Ribeiro
Publicitário
Rio de Janeiro
RJ
21/03/2011 Caros amigos,

Creio que muitos de nós consumiram e ainda consomem destilados de todas as procedências. E todos eles são tão selados quanto os vinhos serão a partir de agora.

Encontramos em nosso comércio, Wiskies de R$ 45.000,00 bem como aguardentes de R$ 2,50, logo, dizer que o selo prejudica somente os "pequenos", não é algo coerente.

Agora, para aqueles que têm dívidas com o governo, sejam eles pequenos ou grandes produtores ou pequenos ou grandes importadores, estes sim terão dificuldades.

Caros amigos, esta discussão é enorme e desnecessária, pois o exemplo dos selos já existe no mercado e ninguém deixou de atuar nele. O que há é uma grande tendência para influenciar os consumidores.... Vejo o exemplo do caríssimo Carlos Reis, que rapidamente se manifesta contra os grandes produtores, esquecendo-se que o importante não é a procedência (muitas vezes duvidosas) e sim o prazer que o vinho nos oferece.

Saúde a todos!!
Lucas J. Heredia Bisio
Agente Comex
Curitiba
PR
23/03/2011 Caro Julio.

Eu sou o mais pequeno que você pode achar na cadeia comercial dos vinhos. Sou agente para importação de vinhos. Tenho produtores italianos e espanhoes querendo trazer vinhos no mercado brasileiro.

Vc acha que isto não me prejudica? Como faço para suportar o custo de ter 60 dias minhas garrafas no porto?? Isto é burrocracia e prejudica só o pequeno.
Julio Ribeiro
Publicitário
Rio de Janeiro
RJ
24/03/2011 Caro Lucas,

Como agente de importação, seja de vinhos ou de quaisquer outros produtos, você já está mais do que ciente da burocracia e morosidade dos portos brasileiros, sem falar das constantes greves. E isto não foi um empecilho para que você se dedicasse a esta função. Apenas, computou prós e contras, despesas e receitas e partiu em busca do sucesso.

Agora, sejamos sinceros: 60 dias somente para selagem das garrafas ou para todo o processo de importação? Qual o prazo medio de permanência no porto antes da selagem?

Se você é o menor dos importadores como diz, suas importações tambem são pequenas, logo, são menos garrafas para selar, e consequentemente, um prazo menor para isto...

Agora, vinhos de boa qualidade vindos de Italia, Espanha e muitas outras procedências sempre terão espaço e consumo em nosso país.

Acredito firmemente que toda esta movimentação foi motivada pela enorme importação de vinhos de baixa qualidade, principalmente oriundos de Chile e Argentina, com custos na origem de 1,30 US$ e vendidos com margens gigantescas aqui no Brasil.

Apesar de sempre discutirmos sobre rotulos fantasticos, nos esquecemos que o grande consumo de vinhos finos em nosso país é de produtos de até R$ 20,00, e muitas vezes, de baixissima qualidade, consumo este realizado pela classe ascendente, que tem curiosidade em aprender sobre vinhos e que busca informações junto aos formadores de opinião, que em regras gerais dizem que o vinho fino nacional é ruim e que chilenos e argentinos são bons vinhos e de bom custo.

E assim, passam a consumir San Francisco, San Geraldo, San Estevan e tantos e tantos rótulos que aparecem e desaparecem das gôndolas a cada nova rotulagem, apesar do vinho ser o mesmo, muitas vezes.

Sucesso a todos!!
Lucas J. Heredia Bisio
Agente Comex
Curitiba
PR
27/03/2011 Caro Julio.

As razões para ser agente de vinhos podem ser muito diversas e no meu caso foram pessoais. E decidi fazer isto muito apesar da buRRocracia para importar que existe no Brasil, e não graças a ela. Agora, vc acha que esta medida me ajuda em alguma coisa? Eu posso ver isto de algum modo positivo? Não, pois é tudo negativo.

E você acha que justifica porque para vinhos chilenos e argentinos de pouca qualidade alguém colocava muito margem antes de vender?? E essa é a solução?? Se o vinho é ruim e ficou caro sabe qual é a solução?? NÃO COMPRAR!! E se mesmo assim as pessoas compram será porque vinhos locais nessa faixa de preços são ainda piores.

Eu estudei economia no exterior e comex no Brasil. Entendo perfeitamente que esta é uma medida própia de mentes fechadas e egoistas. Sabe o que falavam sempre nossos professores na faculdadde quando viamos IMPORTAÇÃO? Falavam: "Bom, se depois de saber tudo o que é necessário para importar alguma coisa no Brasil, vc ainda quer importar, não fale que não advertimos! Importar neste pais é o inferno" "Para a lei brasileira o importador é sempre um potencial criminal". Isto é palavra dos melhores professores.

E quando a gente pensa que igualmente podemos melhorar e fazer as coisas bem.... aparecem estas coisas! Para mim é uma vergonha.
EnoEventos - Oscar Daudt - (21)9636-8643 - [email protected]