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Restaurantes

Posições irreconciliáveis
Quando da recente análise publicada no EnoEventos sobre as taxas de rolha cobradas pelos restaurantes cariocas, um atento leitor, Paulo Szarvas, enviou um comentário informando sobre a existência de lei municipal do Rio de Janeiro que regula a cobrança das taxas de rolha em nossa cidade.

A promulgação é de 1996 - lá se vão 17 anos - e, com certeza este é um exemplo emblemático de uma lei que não "pegou". E não "pegou" - digamos - oficialmente, com firma reconhecida e tudo, pois nenhum restaurante se avexa em declarar que não a cumpre. Mesmo assim, considero importante divulgar os termos da mesma para que esta discussão sobre as taxas de rolha, de posições irreconciliáveis, receba mais um foco de luz.

Só para se ter uma ideia das posições antagônicas, em nossa pesquisa de opinião atualmente no ar, os resultados parciais indicam que 65% dos leitores consideram justo um valor de rolha até 20 reais. No entanto, 72% dos restaurantes cariocas cobram rolha acima desse valor.

Constrangimento à vista
Provavelmente a lei não foi nunca respeitada por ser uma indevida intromissão do poder público na atividade privada. No entanto, a situação atual, conforme bem esclareceu Didu Russo, também em comentário na mesma matéria, exige um posicionamento dos consumidores. Os vinhos são absurdamente caros no Brasil e os restaurantes - salvo poucas e honrosas exceções - aplicam margens estapafúrdias que fazem com que os vinhos mais simples passem a custar verdadeiras fortunas nas cartas.

Um exemplo foi dado no comentário do leitor Fernando Dias Lima, que contou ter encontrado o vinho Alamos Malbec, em determinada carta, pelo preço de 130 reais! Esse é um vinho vendido pela importadora Mistral por 37 reais ao consumidor final. Podemos imaginar, numa estimativa conservadora, que o restaurante deve comprá-lo por 30 reais. Com isso, o preço de venda estaria quase 4,5 vezes maior do que o de compra. Assim não dá!

Devido aos preços exorbitantes, os consumidores tentam proteger seu bolso levando o próprio vinho ao restaurante. Mas, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come... As taxas de rolha são, algumas vezes, tão disparatadas, que a emenda fica pior do que o soneto.

Daí, então, surge a lei para defender nossos direitos. Mas quem está disposto a encarar uma situação constrangedora quando está apenas saindo para se divertir? E onde ficam aqueles pudores pequeno-burgueses?

O que estabelece a lei?
Abaixo reproduzimos o texto completo da Lei 2.441/96. No entanto, o artigo mais importante estabelece que, se o consumidor levar um vinho disponível no restaurante, deverá pagar, apenas, 10% do valor do mesmo vinho na carta, a título de rolha.

Voltando ao exemplo do Alamos Malbec, se o consumidor levá-lo ao restaurante que cobra 130 pelo vinho, deveria pagar a taxa de 13 reais. Somados aos 37 que teria pago pelo vinho na Mistral, desembolsaria 50 reais, bem abaixo dos incompreensíveis 130 pedidos pelo restaurante.

Mas vejam bem, eu não estou pregando o confronto, que sempre traz resultados desastrosos para ambos os lados, mas apenas apontando situações extremas e absurdas para que se encontre uma solução de equilíbrio satisfatória para todos.

O texto da lei

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As casas noturnas, bares, restaurantes e congêneres permitirão a entrada de freqüentadores em suas dependências portando vasilhames com bebidas alcoólicas de sua propriedade.

§ 1º - O cliente, ao citar os termos desta , deverá invocar o "direito de rolha".

§ 2º - O vasilhame deverá estar lacrado para que seja permitido o ingresso.

Art. 2º - O estabelecimento comercial deverá cobrar de seu cliente dez por cento do valor da bebida, conforme consta em sua carta.

Parágrafo único - Caso a bebida não tenha similar no estabelecimento a gerência deverá discutir o valor do ingresso com o cliente.

Art. 3º - Os estabelecimentos que se recusarem a atender os termos desta Lei sofrerão as sanções a ser aplicadas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único - As sanções serão pecuniárias ou de suspensão do alvará de Funcionamento por trinta dias se houver reincidência.

Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais deverão exibir cópia desta Lei em lugar visível à clintela.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Oscar Daudt
31/05/2013
Comentários
Teresa Cristina Nascimento
Enófila
Rio de Janeiro
RJ
31/05/2013 Sem confrontos, mas é bom ter conhecimento para poder argumentar.

Obrigada, Oscar! Bjks.
Laura Cavallieri
(via Facebook)
Assessora de imprensa
Rio de Janeiro
RJ
01/06/2013 Surpreendente... Nunca soube disso. E não se aplica somente a vinhos e restaurantes, mas a qualquer bebida alcoólica e casas noturnas tambem. Já estou imaginando a garotada levando suas próprias garrafas de vodka e whisky pra balada.
Gustavo Silveira
Enófilo
Niterói
RJ
01/06/2013 Levar um vinho ao restaurante deve ser exceção. Leva-se um vinho especial, ou que não esteja na carta do restaurante.

Ninguém leva uma picanha à churrascaria ou uma fatia de pizza à pizzaria.

Nos casos citados, o restaurante deve aceitar o vinho e cobrar a rolha, pelo serviço do vinho. Claro que por um valor coerente e não extorsivo.
Rafaela Orlandini
(via Facebook)
Brasília
DF
02/06/2013 Levar um vinho ao restaurante deve ser exceção. Leva-se um vinho especial, ou que não esteja na carta do restaurante.

10 por cento para um vinho medíocre nao paga o profissional que esteriliza as taças ou mesmo o gelo para o serviço.
Eduardo Silva
(via Facebook)
Sommelier
Taubaté
SP
02/06/2013 Daqui a pouco vão querer levar comida pros restaurantes!!!
Ivana Gasparotto
(via Facebook)
Brasília
DF
02/06/2013 Acho que quem leva um bom vinho ao restaurante para tomar com amigos, elegantemente deveria levar um no mesmo valor, para tomar em casa! Justo, justíssimo não? Aprendi isso com um jovem no Patu Anu, que levou seu vinho e ao final comprou um da carta no valor equivalente! Elegante!
Israel Souza
Executivo de vendas
Araruama
RJ
03/06/2013 Meu caro Oscar,

Só assim os restaurantes deixariam de colocar margens de lucros abusivas em seus vinhos, margens que podem chegar a 300%. Poucos sabem disso, por isso eles não colocam vinhos comerciais em suas cartas, preferem colocar o que a maioria das pessoas não conhece e cobrar o quanto quiserem. E ainda há os que defendem isso.

O prefeito do Río está de parabéns. Imagina um turista que chegar para os eventos de 2013 e 2014 quanto pagarão pelos vinhos.
Carlos Stoever
Advogado e Enófilo
Porto Alegre
RS
03/06/2013 Olá, Oscar!

Não vejo tal lei como "intromissão" do Poder Público, mas legítima medida pela defesa dos consumidores. Evita, assim, abusos... O problema, como sempre, é a falta de fiscalização.

No mais, acho muito deselegante levar o vinho que o restaurante possui na carta - para mim, é como levar "minha própria coca-cola..."

Tenho o hábito de - quase sempre, diga-se - levar meu próprio vinho, sempre com a preocupação de saber se este existe na carta e se o restaurante tem serviço apropriado... Já aconteceu, pasme, de eu levar minhas próprias taças... Deste jeito, não há rolha que se justifique!

Dia desses, vi simpática medida: rolha de R$ 30,00, e ganha 02 águas...

Forte abraço!
Carlos Stoever
Denise Provenzano
Enófila
Rio de Janeiro
RJ
03/06/2013 Super interessante essa informação. Penso que devemos tentar fazer valer essa lei, pois só assim os estabelecimentos passarão a cobrar valores mais razoáveis (tirando algumas poucas exceções).

O problema que vejo é essa questão de ter de "negociar" com o estabelecimento um valor de rolha no caso de nosso vinho não ter similar na carta deles; seria melhor se tivessem estipulado um valor para rolha, reajustável anualmente por algum índice (IGPM talvez)...
José Luis Doldán
Enófilo
Rio de Janeiro
RJ
03/06/2013 Caro Oscar.

A lei "não pegou" pois já nasce errada. Se preocupa com os vinhos que estão na carta e não com o que acontece na grande maioria dos casos: os que não estão na carta.

Sinceramente, levar um vinho que consta na carta da casa só pode ser para "pagar mais barato", o que demonstra a faceta mesquinha de quem o leva. Jamais dividiria a mesa com alguém que levasse um vinho ao restaurante "para poupar" simplesmente.

Leva-se um vinho a um restaurante, pelo simples prazer de beber algo que alí não existe e dividi-lo com os amigos, usando o serviço da cozinha do local. Quando levo um vinho, um dos meus convidados sempre é o sommelier da casa, a quem intimo a ser o primeiro a degustá-lo e dar a sua opinião.

Se você acha os vinhos caros na carta, reclame ao gerente do restaurante e não os consuma. Nenhum! Não "parta para o mais barato"! Preferencialmente, vá embora sem nada consumir.

Por outra parte, acho justo que seja cobrada uma taxa de rolha razoável. Estimo que 20 reais seja aceitável.
Luis Carlos Fonseca
Professor
Rio de Janeiro
RJ
03/06/2013 Sr. Oscar.

Antes de tudo, obrigado pelas relevantes informações que nos brinda em seu site.

Sou a favor de o consumidor levar um vinho para onde quiser, pelo motivo que for. Acho extremamente cativante quando o restaurante não cobra rolha ou cobra de forma honesta (até 40 reais).

Vejo que o estabelecimento que vende seus vinhos de forma exorbitante deve colher o ônus de sua ganância e amargar suas mesas vazias e a fama que lhe convém. Ninguém quer sair à noite para jantar e ficar discutindo. É o consumidor que tem o controle na relação com o comerciante inescrupuloso e as redes sociais e o velho boca a boca ainda representam um forte marketing.

Obrigado por tudo.
Notwen Cardozo
Restaurante Mr. Lenha
Rio de Janeiro
RJ
03/06/2013 Concordo que realmente alguns restaurantes cobram preços abusivos nos vinhos. Se os restaurantes tiverem uma carta com bom custo/benefício em todas faixas de preço, esta situação de rolha se restringe a situações especiais não tão frequentes.

Tudo que os clientes apreciadores de um bom vinho querem é pagar um preço justo para degustar um bom vinho e uma boa comida.

Desde Setembro do ano passado refizemos a carta de vinho do Mr. Lenha levando em conta o que você mais preza: a relação custo/benefício! Atualmente possuímos 112 opções de vinhos na casa. Possivelmente um dos poucos restaurantes onde clientes poderão tomar vários vinhos pontuados 90+ abaixo de R$100,00:

  • um Saint Emilion por R$ 116,00
  • um Amarone por R$148,00
  • um Barolo por R$150,00
  • um Rosso De Montalcino por R$ 99,90
  • e um Brunello De Montalcino por R$188,00.

    A rolha no Mr. Lenha está R$ 25,00 e o Alamos custa R$ 60,00.

    Abraços
  • Robert Phillips
    Representante comercial
    Rio de Janeiro
    RJ
    03/06/2013 Acho justa a cobrança de rolha pelo valor do vinho mais barato da carta.

    Caro Robert, permito-me discordar de você e explicar o porquê.

    Se o cliente pede o vinho mais barato da casa, o preço que ele paga deve cobrir tanto o custo do vinho quanto os custos operacionais. Mas se ele leva um vinho de casa, o restaurante receberia o mesmo valor apenas para cobrir o serviço.

    A conclusão que eu chego é de que o valor justo da rolha é a margem que o restaurante aplica sobre seu vinho mais barato.

    Abraços, Oscar
    Marcelo Carneiro
    Advogado e EnoBlogger
    Resende
    RJ
    03/06/2013 Caro Oscar

    Acho muito relevante dar conhecimento da existência de tal lei pois isso permite o seu exercício e certamente há um desconhecimento total sobre a mesma.

    Embora seja um tanto deselegante levar um vinho que tenha na carta (salvo quando se é representante, ou algo do tipo), uma vez que a lei assim prevê, é direito do consumidor exigir o seu cumprimento. Isso pode levar a uma mudança de postura nesse sentido de combater eventuais preços abusivos.

    Particularmente, trabalhando justamente na área de construção legislativa, creio que a lei peca em dois pontos. Um quando deixa de regulamentar justamente a rolha dos vinhos que não estão na carta que é a situação mais comum. Ademais, quando não cria punição específica, não creio que se possa fazer muito. "Sanções pecuniárias" é muito vago e se a Prefeitura não regulamentou essa sanção mediante Decreto, não creio que tenha aplicabilidade.

    O que vejo como importante é que isso traz à baila uma discussão sobre o assunto e que, dada a globalização dos leitores, poderá ser de amplitude nacional.

    Boa ou ruim, a lei existe. Que exerça seu direito quem entender que deva.

    Melhor de tudo, estamos discutindo um assunto que interessa a todos nós, enófilos.
    Evandro Arsênio
    Enófilo
    Rio de Janeiro
    RJ
    03/06/2013 Há restaurantes e restaurantes. Entende-se que certos restaurantes cobrem mais pelo preço da rolha do que outros. Os restaurantes luxuosos têm sommelier (de verdade), serviço e instalações de primeira – isso tem um custo.

    O que acontece que muitos dos restaurantes que vendem vinhos de preço acessíveis nos supermercados, cobram preços exorbitantes. Querem é faturar em cima deles, na rolha, na garrafa de água mineral, na sobremesa, no refrigerante, na cerveja, não tem sommelier e com garçons que nem sequer gostam de vinho. A solução e evitá-los. A lei não vai adiantar nada; é mais uma lei inútil.

    A resposta do Senhor Eduardo Silva, "sommelier" de Taubaté, é bem grosseira para uma questão interessante – que do preço da rolha, se discuta o preço dos vinhos nos restaurantes.
    Jose Mario Barbosa
    Enófilo
    Niterói
    RJ
    04/06/2013 Prezado Oscar,

    Acho que a medida mais adequada (e simpática) é praticada por um restaurante que frequento. Cobra-se pela rolha o preço do rótulo mais barato da carta e você leva o vinho para casa.
    Daniel Sousa
    Enófilo
    Rio de Janeiro
    RJ
    04/06/2013 Concordo plenamente com o sr. Evandro Arsênio, quando coloca a questão da qualidade de serviço (Sommelier DE VERDADE, taças caras, Riedel, por exemplo) além de outras coisas que geram um custo que o cliente muitas vezes não tem noção.

    Daí, um dono de restaurante, quando indagado sobre o preço de rolha que a maioria por aqui não acha justa (R$60,00, por exemplo), poderia sentar-se com os que tanto reclamam, e apresentar sua planilha de custos mensal (aluguel do ponto, que varia de lugar para lugar, além de todos os gastos com "detalhes" que fazem toda a diferença), quanto ele tira de lucro no fim do mês, além de outras coisas.

    Aí todos analisam se o valor cobrado é justo ou não é, em vez de fazer como qualquer pessoa normal, que quando não gosta da política de um lugar, simplesmente não frequenta.

    Essa discussão vai muito além de dizer que "X" ou "Y" é justo ou não. Teríamos que analisar restaurante por restaurante. Você tem um restaurante com jardim, por exemplo, quem frequenta gosta, mas tem um jardineiro. Olha só, ninguém pensa nessas coisas? Tem um custo geral a mais, você, que gosta e frequenta, paga. Não gostou? Vai no vizinho, que cobra R$30,00 a menos, e fica olhando pra uma parede de azulejos branco, ou algo do tipo. Que às vezes tem como funcionários, pessoas não qualificadas (sem um salário decente) cobrando a metade do que cobra seu vizinho pelos produtos, e todo mundo bate palma.

    Quanto custa um café no Copacabana Palace? Alguém entra lá para tomar um café? Entra, paga, e acha o máximo. Querer colocar preço nos produtos do restaurante, sem sequer analisar o quanto é investido, não tem lógica.
    Notwen Cardozo
    Restaurante Mr. Lenha
    Rio de Janeiro
    RJ
    04/06/2013 Excelente debate! Cada um acaba colocando pontos pertinentes e que fazem sentido. Óbvio que um restaurante num local caro, decoração requintada e com bons profissionais tem que cobrar mais.

    Temos que considerar diversas variáveis, inclusive algumas poucas que só quem é do ramo compreende melhor. O fato é que o ramo de restaurante não é fácil ... dá muito trabalho e a margem não é lá estas coisas! Vide o enorme número de estabelecimentos que abrem e fecham. Só na Érico Veríssimo e na Olegário Maciel (Barra da Tijuca) fecharam mais de 30 restaurantes nos últimos 3 anos!

    Tem gente que viaja na maionese quando abre estabelecimentos! Já vi gente investindo mais de R$ 4 milhões num ponto comercial fora de shopping e onde há pouco público passante, onde se vende primariamente sanduíches (sanduicheria sem nome e iniciando no mercado). Daí depois cobra exageros na tentativa de recuperar o investimento mas quem é do ramo já sabe que o investimento foi incompatível com a proposta!

    O cliente é livre para frequentar os locais onde ele acha justo o valor do serviço que lhe é prestado!
    Roberto P Franco da Fonseca
    Enófilo
    Rio de Janeiro
    RJ
    05/06/2013 Oscar, parabéns! Você conseguiu mexer com a turma e recebeu opiniões díspares!

    Abraços.
    Vinicius Toledo
    Enófilo
    São Paulo
    SP
    09/06/2013 É lógico que se vou num restaurante não tão sofisticado e quero levar uma garrafa de um vinho que valha 1.500 reais, por óbvio que não concordarei de bom grado em pagar os 10% que a lei diz. Assim, só restaria ficar discutindo com o gerente para saber se poderei entrar no estabelecimento com tal garrafa pagando uma taxa menor! Espero que não exista lei semelhante em São Paulo!

    Abraços
    Eder Heck
    Mr. Lam
    Rio de Janeiro
    RJ
    09/06/2013 Oscar,

    Fui pesquisar a lei da taxa de rolha. A questão não é que não pegou, mas sim que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como se pode conferir pelo exame do acordão no endereço abaixo.

    Acórdão do Tribunal de Justiça

    Tema muito confuso, mas apesar de estar na lista, lembro que tudo é uma questão de bom senso, simples assim. O valor é irrelevante desde que o Cliente seja Cliente mesmo, pois ele só é cliente por confiar no restaurante para abrir sua garrafa especial e o restaurante por sua vez somente permite abrir a garrafa, pois o considera especial.

    Abraços
    EH
    Paulo Emílio Coelho Bolzan
    Professor
    Rio de Janeiro
    RJ
    10/06/2013 A questão maior é que com preços extorsivos, o consumo de vinho não avança. O consumidor que minimamente conhece vinhos e seus valores, recusa-se a pagar preço injusto pelo vinho e, por sua vez, o consumidor novato recusa-se a consumir, uma vez que acha, e com razão, excessivamente caro. Perdem todos.

    Por mais que os custos do restaurante sejam elevados, em funçao do ponto, serviços, etc. há que existir bom senso. Muitas vezes a comida servida está em um preço justo, pela qualidade e pelos atributos locais, mas o vinho escapa dessa lógica, sendo colocado a preços exorbitantes. Não se estimula, dessa maneira, o consumo do vinho. Uma pena...
    Jose Carlos F. Loja
    Comerciante
    Rio de Janeiro
    RJ
    01/07/2013 Porque as importadoras cobram preço superior aos restaurantes (média 10%) do que preços de Loja ou Mercado (que devem pagar ainda menos pelo poder de compra)? Tal situação já eleva os preços dos vinhos nos restaurantes e hotéis e bares.

    Gostamos de toda uma boa estrutura de atendimento, ar condicionado, serviço e decoração agradável e copos ótimos, etc... e queremos levar nossos vinhos!

    Parabéns a todos os comentários de que um restaurante deve sobreviver e cobrar extras. Viva a qualidade de nossos restaurantes que investem tanto e melhoraram toda a culinária servida hoje no Brasil.
    EnoEventos - Oscar Daudt - (21)9636-8643 - [email protected]