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Injustiça

Medida injusta
Há poucos dias, publiquei uma matéria analisando os malefícios que a recente implementação da Substituição Tributária para os vinhos, no Rio de Janeiro trouxe para o setor. Dois pontos foram relatados:

  • a injustiça para a indústria vinícola nacional que, em determinados casos, foi penalizada com uma alíquota de ICMS maior do que a aplicada para os vinhos importados;
  • o descabimento das alíquotas de ICMS cobradas das empresas optantes pelo SIMPLES.

    Em comentário a essa matéria, Rafael Moreira, da loja Serrado Vinhos, conclamou a uma ação conjunta para lutarmos pelas mesmas condições obtidas pelas empresas SIMPLES no Paraná, onde essas pagam uma alíquota de Substituição Tributária bem menor e compatível com a taxação do SIMPLES Nacional.

    A leitora Emi Nishio, em resposta a esse comentário, explicou o que ocorreu naquele estado:

    "No Paraná, a iniciativa foi do próprio governo (governador Beto Richa), que promoveu mudanças no sistema de Substituição Tributária para compensar perdas que o modelo estava provocando junto a pequenas e microempresas do estado. A alteração se deu através do Decreto 10.835, de 23/04/2014, que estabeleceu a redução da MVA a ser aplicada na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de ST, nas remessas de mercadorias para optantes pelo Simples Nacional localizados no Estado do Paraná.

    De acordo com a Secretaria de Fazenda do Paraná, ao se atribuir uma margem maior (como vem sendo aplicado no RJ) e, como reflexo, gerar um recolhimento maior de ICMS, acabava-se por tirar a competitividade das pequenas e microempresas optantes do Simples Nacional instaladas no Paraná em relação a outros estados. Belíssima iniciativa do governo paranaense, que, lamentavelmente, não sei se podemos esperar do nosso..."


    O SIMPLES Nacional
    Para quem não sabe, o SIMPLES Nacional é um programa de incentivo às micro e pequenas empresas, apoiado pelos 3 níveis governamentais (federal, estadual e municipal). As empresas que optam por esse enquadramento têm vantagens fiscais, recolhendo apenas uma guia de imposto de alíquota bastante favorável. Na tabela abaixo, vê-se as alíquotas pagas de acordo com o faturamento bruto anual, notando-se que o percentual devido pela empresa é apenas o da primeira coluna, chamada de Alíquota. As demais colunas são apenas a discriminação desse percentual.

    Nela é possível verificar, por exemplo, que uma empresa com faturamente anual de até R$180.000 paga uma alíquota de apenas 4% (dos quais, somente 1,25% correspondem ao ICMS). E a alíquota vai crescendo, gradativamente, à medida em que aumenta o faturamento.

    O SIMPLES é uma medida saudável para a economia como um todo e que demandou muita negociação para que as diversas entidades recolhedoras de impostos chegassem a um acordo. Mas finalmente o acordo foi alcançado e as pequenas empresas podem gozar desse benefício fiscal e burocrático para competir e crescer no mercado, com benefícios para todos: governos, empresários e consumidores.

    A revogação do SIMPLES
    E aí, de repente, atropelando um programa que foi apoiado pelos próprios governos estaduais, chega a Substituição Tributária, fazendo com que essas pequenas empresas percam o benefício tributário de que gozavam e passem a pagar uma alíquota de ICMS de cerca de 27%!!! Como pode uma medida unilateral avançar sobre o que estava previamente definido e acordado por todos os entes federativos?

    As grandes empresas já pagavam ICMS nesse patamar e passam apenas a antecipar o pagamento, ressarcindo-se do mesmo na hora da venda. Mas as pequenas empresas, pagam e nem podem se ressarcir, já que sua alíquota de ICMS vai de 1,25% até 3,95% apenas!

    Uma conclamação
    Embora no Paraná o próprio governo tenha se dado conta da injustiça perpetrada e tenha voluntariamente alterado a alíquota para as empresas do SIMPLES, o Rio de Janeiro não dá sinais de que pense em alterá-la.

    Portanto devemos nós, os interessados diretos na solução do problema, nos unirmos e reivindicarmos essa justa medida. Pensamos, Rafael e eu, que poderíamos organizar um abaixo-assinado solicitando essa medida para posteriormente, em uma ação política, levarmos ao Governador Pezão ou ao novo Secretário da Fazenda. E pedimos ao advogado e crítico de vinhos, Marcelo Carneiro, para fazer um rascunho do que poderia ser o texto do abaixo-assinado:

    "Abaixo-Assinado requerendo redução da Substituição Tributária para as empresas do setor de vinhos do Rio de Janeiro optantes pelo SIMPLES

    Considerando a publicação do Decreto no 44.950/2014 que incluiu a partir de 1o de novembro de 2014 algumas bebidas (vinhos, espumantes e afins) no Regime da Substituição Tributária do ICMS 2014;

    Considerando que a alíquota foi estimada em valor acima do praticado pelo mercado;

    Considerando que a Substituição Tributária incide sobre o estoque já incidente, independentemente de venda ou encalhe nas prateleiras;

    Considerando que a medida atinge duramente as empresas optantes pelo SIMPLES;

    Considerando que o Estado do Paraná, constatando que - a médio prazo - as vendas de vinhos e afins caíram drasticamente, acarretando em perda considerável de receita, reduziu a Substituição Tributária para o setor;

    Nós, participantes do setor optantes pelo SIMPLES (lojistas, proprietários de restaurantes, importadores, produtores, sommeliers, associações, representantes comerciais, críticos, jornalistas, etc...) e também os consumidores de vinho, pelo presente abaixo-assinado, rogamos pela redução da alíquota da Substituição Tributária ajustada para patamares compatíveis com a condição de pequenas e micro-empresas."


    Contamos com a união de todos
    O abaixo-assinado é apenas uma ideia. Nesta primeira fase de nossa campanha, estamos apenas buscando ideias. Quem quiser colaborar com apoio ao manifesto ou trazendo novas e mais eficientes alternativas, sinta-se à vontade. O importante é que todos participem, o que nos dará maior força política para atingirmos o objetivo comum!

    Divulgue, reproduza, convoque, compartilhe nas redes sociais! O importante é cada um fazer a sua parte!

    Oscar Daudt
    14/12/2014
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