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Comentários |
Jesus Ruiz Importadora Cava de Vinhos Itaipava RJ |
21/03/2011 |
Marcelo,
Gostaria que perguntases ao sr Carlos Paviani, que quando diz, colocar o selo no Brasil, fisicamente seria onde? No porto? Porque meu contenedor esta sendo selado por uma empresa que não conheço, num almacem do porto e segundo o fiscal, tem que espalhar as 600 caixas pelo chão (não sei onde tem esse espaço), colocar o selo, chamar o fiscal para conferir, recolocar tudo nos palets e no contenedor sem minha fiscalização.
Isto é para evitar contrabando? Nunca vi contrabandista, nem sonegador, nem falsificador cumprir as regras. Acho mais uma medida para desmotivar a importação, e acho que estao consiguindo ou aumentar os preços ao consumidor, porque tampoco conheço empresario que não repasa os custos aos seus produtos (seu Ademir brandelli) |
Jesus Ruiz Importadora Cava de Vinhos Itaipava RJ |
21/03/2011 |
Só para completar mais: a aplicação do regulamento contra contrabandistas, etc, os selos vem em folhas de 50 selos cada, não são autoadesivas, tem que recortar um a um e se romper algum, tem outro processo de devolução à receita.
Ah! não sei como esse senhor diz que poderia colocar na origem se o selo só é entregue apos liberação da LI, pagar todos impostos aqui no porto e dar canal (agora vermelho sempre). |
Carlos Reis Enófilo Rio de Janeiro RJ |
21/03/2011 |
Impressionante como comparando as entrevistas dessa matéria com as anteriores fica claro o absurdo que o selo fiscal é.
Parei de comprar vinhos nacionais das vinícolas que apoiaram tal absurdo. É minha resposta como consumidor. |
Antonio Liberal Enófilo Rio de Janeiro RJ |
21/03/2011 |
Amigos,
Este debate carece de esclarecimentos:
- Selo fiscal é apelido, o nome correto é selo de controle de IPI . Esta obrigação acessória foi criada para auxiliar o controle quantitativo das mercadorias sujeitas a este tributo, produzidas no território nacional e facilitar a fiscalização do pagamento do imposto incidente sobre produtos industrializados. A sua aplicação aos produtos similares importados é opcional, ficando a critério da Receita Federal.
A sua aplicação não implica em nenhum controle qualitativo.
O SELO PORTANTO IDENTIFICA APENAS PRODUTOS CUJO IPI FOI RECOLHIDO.
- Quem pode sonegar IPI? OS PRODUTORES NACIONAIS (pagamento voluntário) E OS CONTRABANDISTAS (ninguém fala descaminhadores), ou seja os que introduzem mercadorias no pais sem passar pelas alfândegas. (entendimento geral).
- QUEM NÃO PODE SONEGAR IPI? OS IMPORTADORES.
O IPI sendo um tributo com valor fixo incidente sobre cada garrafa importada, pago de uma só vez no ato do registro do despacho de importação online, no sistema informatizado SISCOMEX, registro efetivado apenas após a confirmação da transferência dos valores referentes a IPI, II (imposto de importação) e PIS-COFINS aos cofres da União. O IPI não incide sobre as operações subseqüentes.
Eventuais sub-declarações de valores não são combatidas pela aplicação do selo e não incidem no valor do IPI.
- Tem outros países no mundo exigindo a aposição de selo fiscal em vinho importado? Sim, a Rússia, este modelo democrático.
- A aposição no exterior não está prevista no texto da instrução normativa, o selo sendo entregue ao importador somente após o registro do despacho de importação ou seja com a mercadoria no porto.
Não há nenhuma estatística comprovando que o contrabando e o descaminho existem em proporção suficiente para justificar a imposição do selo de IPI ao setor importador. Apreensões de bebidas nas fronteiras são noticiadas para quantidades irrisórias. O produto mais apreendido, cigarro, ostenta em sua embalagem o selo de controle de IPI o que tende a provar sua inutilidade como instrumento de combate ao contrabando.
ADEMAIS O CONTROLE DE FRONTEIRAS É UM ASSUNTO DE POLÍCIA. SE PASSAM 1500 CARRETAS DE VINHO, IMAGINA QUANTAS DE DROGAS, ARMAS, PRODUTOS ELETRÔNICOS, FUMO, MERCADORIAS BEM MAIS LUCRATIVAS. É PIADA, NÃO É?
PORTANTO PERMANECE A PERGUNTA AOS DEFENSORES DO SELO DE IPI: POR QUE INSISTIR PARA QUE OS IMPORTADORES SEJAM OBRIGADOS A COLAR EM CADA GARRAFA ESTA TIRA DE PAPEL? O PAGAMENTO DO IMPOSTO QUE SE QUER FISCALIZAR É INQUESTIONAVEL E CERTAMENTE O CONSUMIDOR NÃO ESTÁ PREOCUPADO COM ESTA INFORMAÇÃO, SEU OBJETIVO SENDO COMPRAR UM BOM VINHO A PREÇO JUSTO.
PARA OS IMPORTADORES ESTA MEDIDA REDUNDANTE E DESNECESSARIA VAI DIFICULTAR E ALONGAR OS PRAZOS DE DESEMBARAÇO EFETIVOS DE SUAS MERCADORIAS QUE JÁ SÃO MUITO LONGOS.
A exigência da regularidade fiscal para obtenção do selo constitui uma chantagem inconstitucional. Muitos comerciantes no Brasil recebem cobranças da União relativas a impostos já recolhidos e levam meses, senão anos, para que a comprovação destes recolhimentos seja aceita e processada pelo sistema.
NO ENTANTO SEM REGULARIDADE FISCAL NÃO HÁ REGISTRO ESPECIAL E NÃO HÁ SELOS.
Não há no texto das instruções normativas nenhuma provisão facultando a aquisição de selos de IPI para as mercadorias em estoque em 1 de Janeiro de 2012. No estado atual do regulamento, estas mercadorias deverão ser descartadas pelos seus proprietários: lojistas, importadores e produtores nacionais maturando safras antigas em suas adegas.
ISTO É OBVIAMENTE INACEITÁVEL. FERE O BOM SENSO E A RAZÃO.
Portanto não se trata, como nossos maquiáveis de plantão dizem, de uma medida benigna, causando um leve desconforto, mas sim de um atentado seriíssimo às liberdades garantidas pela constituição e por isto deve e será duramente combatida em todas as instâncias.
VALE A SUGESTÃO DADA NESTE FORUM PELO ESCLARECIDO CONSUMIDOR CARLOS REIS: VAMOS BOICOTAR OS VINHOS DOS PRODUTORES NACIONAIS QUE APOIAM ESTA MEDIDA.
E A NOVA INTERJEÇÃO: VAI SELAR NA RUSSIA!
Antonio Liberal
Enófilo |
Antonio Carlos Ferreira Enófilo Rio de Janeiro RJ |
21/03/2011 |
Essas duas entrevistas são no mínimo "hilárias". O produtor diz que há um aumento de 20% na mão de obra de três pessoas. Gente, o que é um "aumento de 20%"? Nadica de nada considerando que esses vinhos são vendidos quase a preços "simbólicos", não? Não haverá aumento. Pensando bem, porquê? Mais do que os preços que são cobrados?
Me dá uma sensação de "empresário antigo" onde ao invés de se melhorar qualidade, relação custo x benefício e tantas outras boas opções para se vender nosso vinho, se busca aplicar complicômetros ao importador para alavancar a venda de nossos produtos sem necessidade de uma melhoria no compromisso com qualidade e preço. |
José Luis Azeredo Enófilo São Paulo SP |
21/03/2011 |
Já quase tudo foi dito, não é preciso dizer mais sobre a tamanha idiotice que é o selo. É tão grande que os próprios autores vão avaliar 2 anos, para ver se vale a pena continuar ou não. Brincadeiras que só acontecem no Brasil.
Quase todo o mundo sabe que quem mais se beneficia da burrocracia, é o contrabando e a corrupção, mas ainda faltam os "quase" ingenuos aprenderem.
A parte boa destas entrevistas é que ri bastante e isso sabemos, faz bem à saúde. |
Jesus Ruiz Importadora Cava de Vinhos Itaipava RJ |
21/03/2011 |
Antonio Liberal, realmente a Russia debe ser um dos paises que pede selo, porque eu avisei a Bodegas Faustino sobre o tema e me falaram que podia enviar os selos, que ja faziam isso para os Importadores Russos.
Mas a colocacão era lá, enviando os selos de aqui na hora do pedido, não na hora que pagas todos os tributos e taxas que a receita te dá um "alvara" ou Guia para comprar os selos.
De todas formas obrigado pelos esclarecimentos aos leitores do EnoEventos.
Sds Jesus |
Julio Ribeiro Publicitário Rio de Janeiro RJ |
21/03/2011 |
Caros Amigos,
Como já disse antes, creio que esta discussão é infundada, pois quando analisamos o mercado de destilados, percebemos que todos os comentários perdem o foco.
Creio ser muito mais pertinente discutirmos a excessiva quantidade de vinhos de baixíssima qualidade importados de Chile e Argentina, por menos de US$1 e vendidos entre R$12,00 e R$ 19,00.
Chega dessa pseudo-rixa de importados X nacionais!!!!
Proponho aqui que todos participem de mais degustações as cegas com a presença de rótulos importados e nacionais e que passemos a discutir quais nos proporcionam mais prazer e não sobre quais temos mais preconceitos ....
Boas degustações a todos!!!! |
André Luiz Oscar Representante Comercial Porto Alegre RS |
22/03/2011 |
Simplesmente lamentável a decisão do selo, retrocesso completo, acho que querem fechar as portas para o mercardo externo lentamente. Podem até encamisar as garrafas que, sem fiscalização, nada vai acontecer e continuarão entrando produtos pelas nossas fronteiras como sempre. Basta dar uma olhada nos rótulos de diversos vinhos que estão em circulação e veremos que não há origem de importação. Mais uma piadinha da nossa burocracia.
Mas enfim, vamos beber muito vinho (DE BOA QUALIDADE, É CLARO), o resto é bobagem.
Abraços, André. |
Antonio Liberal Enófilo Rio de Janeiro RJ |
22/03/2011 |
Amigos,
Ler o relato do Sr Jesus Ruiz, cuja empresa foi apontada por este fórum em 2010 como a importadora praticando os preços mais justos no Brasil, deve ser muito engraçado para os que, como os Srs Brandelli e Paviani, trabalharam para implementar a adoção do selo de controle de IPI para vinhos. Basta olhar para as fotos publicadas no fórum e reparar no ar satisfeito, contente, no sorriso irônico.
Imaginar o Sr Jesus esperando, no melhor dos casos, de 15 a 20 dias para registrar o seu despacho de importação e então, no lugar de poder começar a comercializar sua mercadoria, ser obrigado a pedir a entrega dos selos, a espalhar suas caixas no chão, abrir uma por uma, recortar cuidadosamente as tirinhas, aplicar a cola com pincel, colocar as tiras nos gargalos, esperar 1 ou 2 dias a cola secar, chamar o fiscal para conferir (terá muita sorte se ele vier logo, normalmente vai levar uma semana), recolocar tudo nas caixas, recarregar os paletas, contar os selos inutilizados na operação, escrever um relatório justificando estas perdas e entregá-lo na alfândega, realmente deve ser hilário.
E tudo isto para provar que pagou o imposto que ele acabou de pagar ao registrar seu despacho de importação no sistema informatizado Siscomex. A única interessada por esta informação é a Receita federal, a quem ela já foi prestada no ato do registro da DI e que recebeu os valores relativos ao IPI antes de desembaraçar a referida mercadoria.
É SURREAL, UBUESCO (nota do editor: não sabia o que era e tive de recorrer ao dicionário; significa absurdo, em referência ao personagem Ubu, da peça Ubu roi), KAFKAIANO. ESTAMOS NO SÉCULO XXI, O BRASIL ESTÁ EMERGINDO, EMERGINDO DE QUÊ? DO ATRASO, DA IDADE MÉDIA, DO CLIENTELISMO, DO NEPOTISMO, DA INEFICIÊNCIA... SERÁ MESMO?
Caro Jesus, não se desespere, da próxima vez você talvez poderá aplicar os selos no seu depósito. Constatando no inicio de janeiro o caos que se instalou em várias alfândegas, caos provocado pela falta de espaço, de pessoal E DE SELOS, a SRF editou às pressas a IN 1128 em 07/02/2011:
Tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º - O art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 :
2º - A aplicação do selo de controle nas bebidas importadas ou adquiridas em licitação poderá ser feita no estabelecimento do importador ou licitante ou, ainda, em local por eles indicado.
§ 3º - Quando da requisição dos selos de controle, o importador ou licitante deverá informar à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho o local onde será feita a selagem dos produtos.
§ 4º - O titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) onde ocorrer o desembaraço dos produtos sem aposição dos selos deverá comunicar o fato ao titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local indicado para a selagem dos produtos.
§ 5º - O prazo para a selagem nos termos deste artigo será de 15 (quinze) dias contados da saída dos produtos da unidade da RFB que os desembaraçou.
§ 6º - O titular da unidade da RFB responsável pelo despacho poderá determinar, excepcionalmente, que a selagem dos produtos ocorra obrigatoriamente na repartição fiscal. (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Um conselho, caro Jesus, procure uma associação de classe, lute, resista, defenda seus direitos, muitos já conseguiram suspender os efeitos desta medida, fragilizada pela própria absurdidade e pela falta de motivos plausíveis e comprovados quando aplicada ao setor importador.
Ao se aproximar da data marcada para jogar fora nossos vinhos sem selos, dezenas de ações serão introduzidas na Justiça para combater esta imposição ilegal. Sem dúvidas serão acolhidas e vitoriosas.
O que não pode é se conformar e aceitar sem reagir aos delírios do governo, afinal ele está a nosso serviço e sua atuação deve se pautar no respeito às leis e à constituição.
Forte abraço e boa sorte, Antonio Liberal |
Jesus Ruiz Importadora Cava de Vinhos Itaipava RJ |
22/03/2011 |
Essa normativa de 07/02 debe ser publicado onde? Porque se o fiscal recebeu, aplicou o paragrafo 6:
§ 6º - O titular da unidade da RFB responsável pelo despacho poderá determinar, excepcionalmente, que a selagem dos produtos ocorra obrigatoriamente na repartição fiscal. (NR)
Segundo ele, a receita não paga diária para ir a Itaipava. Será que foi isso? Sei lá. Já estou perdidinho, acho que o melhor que faço é estudar direito que é mais rapido e me dedicar a praticar "sou contra" como Español tradicional (carioca de adopção). |
Rafael Mauaccad Enófilo São Paulo SP |
23/03/2011 |
Meus caros,
Atitude de confronto, como a tomada pela ABBA, de interposição de liminar para suspensão temporária da obrigatoriedade do selo de controle fiscal para o vinho, tem o resquício de valores do Estado Aristocrático, onde as leis privilegiavam grupos de poder econômico, em detrimento dos direitos dos demais cidadãos. Esquece que vivemos em um Estado Democrático, onde as leis refletem o consenso da maioria representada na época.
O confronto deve ser substituído pela conciliação.
O Judiciário poderá acatar as proposições daqueles que aderirem a regularização fiscal, com normas de dilatação dos prazos de recolhimentos, isenções de multas e moras financeiras.
A Norma do Executivo com o prazo para venda dos estoques anteriores e a regularização fiscal até 31/12/2011 do remanescente, abre a oportunidade de saneamento da situação de descaminho e dá prazo para os ajustes operacionais.
Todo empresário sabe quão difícil é a convivência e o desgaste emocional causado pela situação irregular. Na dúvida é melhor fazer o certo!! O que está proposto é quase uma anistia fiscal para os produtores, importadores e distribuidores de vinho.
A partir de 01 de Janeiro de 2012, a fiscalização tributária deverá atuar, com rigor e vigor, naquelas empresas que se abstiverem da regularização. Não será só 01 ano para fiscalizar, e sim 05 anos anteriores.
Pergunto se alguém quer ver sua empresa fiscalizada e autuada por descaminho em 05 anos pregressos.
Pensem e reflitam sobre o assunto. Ainda é tempo para as adequações. Nao confundam as dificuldades de implementação operacional, com o espírito da lei. Aliás, louvemos Montesquieu!!
Rafael |
Thomas Badofszky Poeta Rio de Janeiro RJ |
23/03/2011 |
Companheiros,
Gostaria de responder ao comentário enigmático do Sr. Julio Ribeiro:
A discussão pode parecer infundada para quem está confortavelmente
sentado comparando as qualidades respectivas do Miolo Terroir com as
do Catena Malbec, mas para o importador de vinhos que vê seus
projetos arruinados, seus custos aumentados, a qualidade de sua
mercadoria prejudicada e seu estoque ameaçado posso lhe garantir que
ela é de suma importância. Também o lojista que será obrigado em
janeiro de 2011 a jogar o seu estoque fora pode achar o debate
interessante e necessário.
- Não cabe a comparação entre os destilados importados e os vinhos
importados: quase todos os destilados importados são comercializados
por 4 empresas multinacionais de grande porte Diageo, Pernod-Ricard,
Baccardi, Brown Foreman. Estas empresas têm meios e volumes
suficientes para ter seu próprio terminal portuário si quisessem. Também
lhes foram facultada a selagem no exterior na linha de produção (Diageo).
No caso dos destilados, o selo de IPI é também uma redundância e não
garante nem a qualidade do produto nem a lisura fiscal do vendedor.
Muitos casos de falsificação de selos foram noticiados. Quem tem meios
para falsificar rótulos e conteúdo, tem também capacidade para falsificar
selos.
No caso do vinho são centenas de importadores, quase todos de
pequeno ou médio porte. A grande maioria dos volumes importados são
de vinhos baratos, com custo na origem de 1,30 USD a 5 USD. A
falsificação portanto não se justifica economicamente.
Para evitar produtos falsificados só há uma receita: comprar com
vendedor sério e respeitado e desconfiar das ofertas mirabolantes.
Quanto aos vinhos de baixa qualidade, realmente não faltam, são 220.000.000 de litros produzidos no Brasil com uvas não viniferas, os maiores
volumes comercializados neste pais. Para estes e seus similares Chilenos
e Argentinos não faltam mercado. Mas ninguém esta obrigado a comprá-los.
Não há pseudo rixa entre importados e nacionais, os dois setores convivem há anos e os preços atingidos pelos importados de bom nível
estimulam e tornam viáveis os esforços qualitativos dos produtores nacionais.
O que há é um ataque brutal por parte de determinado setor desta industria contra seus próprios colegas e contra os importadores,
utilizando o governo e a Receita federal para atingir um objetivo econômico inconfessável.
Os argumentos utilizados pelos defensores do selo de controle de IPI não se sustentam quando aplicados ao setor importador. Por isto foram
concedidas pela justiça, liminares suspendendo a obrigatoriedade da aplicação do selo para os vinhos dos importadores que aderiram as
ações. Contestadas pela SRF, estas liminares foram mantidas. Vamos rezar para que continue assim.
Uma vez consolidada esta vitoria , poderemos abrir um Champagne Geisse ou um Viuva Cliquote, tanto faz, para celebrar o triunfo do
progresso sobre o atraso, e da razão sobre a burrice.
Salute!
Thomas Badofszky
Poeta |
Marcelo Copello Colunista Rio de Janeiro RJ |
23/03/2011 |
Pessoal, pela quantidade e tamanho dos comentários, acho que acertei em cheio com estas matérias. Na próxima coluna encerro o tema, com mais uma entrevista e o texto integral da lei, procurando oferecer um material completo e imparcial, com opiniões antagônicas e documentos legais. Tirem suas conclusões e boa leitura!
Marcelo Copello |
Julio Ribeiro Publicitário Rio de Janeiro RJ |
23/03/2011 |
Caro Poeta Thomas,
Belas palavras as suas!!
Mas creio que logo de início, elas refletem a maior incongruência que credito ao meio. Poucos são aqueles que consomem Terroirs e Catenas. Apesar de adorarmos discussões sobre estes ou aqueles rótulos maravilhosos, este mercado é maciçamente composto por produtos de baixo custo.
Como citado por ti, a grande maioria destas importações são de produtos de 1,30 USD, que chegam aqui praticamente sem carga tributária e que passam a ser vendidos de quinze a vinte reais. Um grande ganho, para pequenos importadores, não é mesmo??
Muitos destes "pequenos importadores" importam grandes quantidades de produto generico, e subdividem estes vinhos, rotulando-os de acordo com suas vendas. Ou seja, temos o mesmo vinho, sendo vendido como São José, Santo Antonio, Santo Onofre e assim vai.
Quanto ao mercado de destilados, podemos acrescentar inumeras outras empresas. Vale destacar que o comentario inicial dizia que a selagem prejuducava o pequeno produtor nacional, sendo assim, mantenho o comentário, pois o pequeno produtor nacional de destilados, não deixou de atuar no mercado em virtude do selo. E o pequeno produtor de vinhos tambem não deixará.
Concordo quando em suas belas palavras, cita os vinhos de uvas não viníferas. Mas estes, são encarados como um mercado a parte. Vale a pena destacar que a escala aspiracional de um consumidor de cachaça, passa por brandy, wiskie nacional e vai ao wiskie importado.
No caso do consumidor de vinhos de uvas não viníferas, em virtude da massificação do conceito de que "vinho bom e de bom custo é chileno e argentino" , esta escala aspiracional passa diretamente para estes itens, ignorando os vinhos finos nacionais. Face isto, temos as grandes distorções de vinhos extremamente ruins, importados de Chile e Argentina e vendidos com grande margem, aproveitando-se desta lenda.
Por último registro minha impressão de que esta discussão faz-se inútil. Não creio que sejam os grandes vinhos importados, os Catenas da vida, que geram estas situações.
São sim, aqueles inúmeros genéricos, que muitos de meus colegas aqui sequer chegam perto e fingem não existir, o motivo dos produtores nacionais se mobilizarem. E nem citamos os inúmeros volumes que passam pelas fronteiras do Uruguai, com destino a São Paulo e outras praças importantes.
Percebam que isto é um movimento de uma categoria, tal como o setor calçadista já o fez, quando praticamente foi extinto em virtude de importações descontroladas.
Caro Poeta, não há progresso e razão sem a existência da justiça.
Não há atraso e burrice maior do que permitirmos que muitos destes "pequenos importadores" faturem margens gigantescas com produtos de baixíssima qualidade.
E olha que nem citamos praticas comuns como vendas com meia nota e outras mais....
Abraços a todos ..... |
Lucas J. Heredia Bisio Agente Comex Curitiba PR |
23/03/2011 |
A medida é claramente protecionista e burrocrática desde qualquer ponto de vista.
Não basta com que o vinho seja exceção à TEC?? Parece que não. Se querem vender mais, façam melhor a sua produção. |
Thomas Badofszky Poeta Rio de Janeiro RJ |
24/03/2011 |
Companheiro Ribeiro,
Já que a poesia e a razão não lhe convencem, vamos tentar a matemática, nossa garrafa comprada no Mercosul por 1,30 USD vai custar ao importador, pequeno ou grande, não importa, 3,82 R$ uma vez nacionalizada.
Garrafa = 1,30 US = 2,21 R$
Frete = 0,35
Imposto de importação = 0
IPI = 0,73
Despesas de liberação ( despachante, armazenagem, analises . . . )= 0,53
Barato não é? Vamos então vender esta garrafa no Estado onde ela foi importada:
Se for vender para pessoa física de caixa em caixa ou de garrafa em garrafa nosso importador vai escolher a margem bruta de 40 ou 45%. DESTA MARGEM
ELE AINDA TEM QUE PAGAR SEUS CUSTOS OPERACIONAIS. ( deposito, entrega, funcionários, contador . . . . .)
Um Supermercado importando o produto diretamente vai usar a margem bruta de 40 a 35%, de vez em quando poderá fazer uma promoção.
Preço Venda | Margem Bruta R$ | Margem Bruta % | 38,25% Impostos |
R$22,81 | $10,26 | 45% | $8,72 |
R$17,58 | $7,03 | 40% | $6,72 |
R$14,29 | $5,00 | 35% | $5,47 |
R$12,04 | $3,61 | 30% | $4,61 |
R$10,40 | $2,60 | 25% | $3,98 |
38,25% de impostos: 26% ICMS (RIO)+ 9,25% PIS-COFINS + 3% IRPJ+CSLL
O importador vendendo para Supermercado vai usar a margem bruta de 25%, repara que neste caso os fiscos federais e estaduais ganham muito mais que ele.
O Supermercado vai aplicar nesta garrafa comprada do importador a margem bruta de 25%. Preço de venda na prateleira: custo sem impostos = 6,73 + margem + impostos = 18,31 R$ sendo 7R$ de impostos.
Ou seja, neste caso, nossa garrafa de 1,30 USD contribui ao bem estar geral com 0,73 ( IPI ) + 3,98 + 7 = 11,71 R$ ou seja mais de 5 vezes o seu custo de aquisição.
Vamos vende-la para um Restaurante, a margem bruta necessária vai ser de 40%. O Restaurante por ser um vinho barato vai multiplicar o custo por 2,5: 17,58 x 2,5= 43,95. Ele vai recolher 4% de impostos sobre a venda sem se creditar, portanto nossa valorosa garrafa neste caso contribui com: 0,73 ( IPI ) + 6,72 + 1,75 = 9,20 R$ mais de 4 vezes seu custo de aquisição.
Os mesmos encargos se aplicam sobre os vinhos nacionais.
Portanto nossa garrafa é uma mina de ouro para os fiscos estaduais e federais, podemos chamá-la de GARRAFA PATRIOTA.
E para não perder o foco:
O debate em pauta gira em torno dos 0,73R$ de IPI. Vou repetir a exaustão, o importador não pode sonegar este imposto, ele é fixo e multiplicado pelo sistema SISCOMEX pelo numero de garrafas importadas no ato do registro da importação. O valor referente é automaticamente transferido para a conta da União.
Quem pode sonegar este imposto é o produtor nacional.
A aplicação do selo do IPI ao vinho importado é desnecessária e implica em grande atraso operacional SEM TRAZER BENEFICIOS ADICIONAIS AOS FISCOS FEDERAIS E ESTADUAIS. Ela cria uma burocracia supérflua e indesejável de registros e controle dos próprios selos. Se perder um selo, se ele se descola da garrafa, esta não pode mais ser comercializada.
Vamos ser sensatos e lutar UNIDOS PELO QUE INTERESSA, a baixa dos impostos incidentes sobre a comercialização do vinho (e de todos os produtos) no nosso pais, bem como a boa utilização destes recursos pelos nossos governos sucessivos.
Salute, Thomaz Badofszky Poeta |
Antonio Liberal Enófilo Rio de Janeiro RJ |
24/03/2011 |
Caro Jesus
A receita federal no seu esforço para remediar as fraquezas jurídicas das INs instituindo a obrigatoriedade da aplicação do Selo de controle de IPI para os vinhos importados acabou de editar nova IN facultando a partir de 01 / 06 a selagem no exterior.
Instrução Normativa RFB nº 1.135, de 18 de março de 2011
É um progresso mas vamos continuar a luta para que seja revertida totalmente esta medida desnecessária.
A pergunta que não quer calar: O que a levou a SRF a encampar a idéia?
Abraço
Antonio Liberal
Enofilo |
Julio Ribeiro Publicitário Rio de Janeiro RJ |
24/03/2011 |
Caro Companheiro Poeta Thomas,
Sou obrigado a concordar com sua ultima proposição. Muito mais vale lutar por impostos justos e a boa utilização destes.
Agora, sejamos francos, para um poeta você tem bons conhecimentos de práticas comerciais. Só economizou nas margens praticadas. Sabemos serem muito maiores, pois não há como realizar investimentos no pdv, com os números citados.
Mas vamos lá!!
O importante é termos um povo mobilizado em busca de impostos mais justos pra todos e não a condenação de setores que precisam encontrar um meio de sobreviver a tamanha carga tributária, tanto na produção quanto na comercialização e que devem concorrer com produtos muito menos tributados em sua origem ....
Paz, saúde e amor!!!! |
Joao H. Rossler Professor |
25/03/2011 |
Prezados amigos,
Há muito que os governantes desse país e a oligarquia que eles representam me irritam e me decepcionam, me fazendo crer, cada vez mais, que certos estão meus colegas de profissão que estão indo, aos poucos, embora.
Considerando-se a quantidade de informações reunidas e divulgadas na internet, tanto aquelas a favor como aquelas contrárias a selagem dos vinhos, temos elementos mais do que suficientes para entender, opinar e nos posicionarmos sobre o que se passa: como, por quê e para quê a selagem dos vinhos está sendo implantada.
Em minha opinião, o processo de selagem dos vinhos bem como o discurso que o acompanha, não convencem. E por razoes muito simples. Primeiro, porque os países que produzem vinhos há milênios enquanto nós provavelmente nem plantávamos mandioca, países estes que hoje ocupam os primeiros lugares no ranking internacional de produtores e consumidores da bebida, não adotam procedimento próximo ou idêntico a esse. Em segundo lugar, por parecer a selagem, um procedimento demasiado medieval para nossa época, isto é, por ser operacionalizado por meio da colagem manual de um pedaço pequeno de papel nas garrafas, uma a uma. Isso sem considerar, no bojo dessas mudanças, as inúteis exigências de novas análises laboratoriais para entrada dos vinhos importados no Brasil, que aumentam a burocracia e os custos da importação. Por ultimo em função das evidentes motivações político-econômicas dessas medidas – por sinal, motivação principal de toda e qualquer estratégia dos principais setores de uma sociedade capitalista, que essencialmente visam o lucro a qualquer custo.
Assim, creio que a discussão poderia agora se voltar para o que nós, cidadãos, contrários ao cenário que se anuncia (provável aumento nos preços, rótulos sumindo das prateleiras etc.) poderíamos concretamente fazer – sejamos nós apreciadores dos vinhos, especialistas no assunto, comerciantes, importadores, produtores etc. Ou vamos, como sempre, assistir mais uma vez de camarote, os interesses de poucos prevalecerem sobre os interesses da maioria? Nossos governantes estão acostumados a editar leis que nos afetam negativamente: aumentam impostos, retiram direitos historicamente conquistados, mexem com nossas finanças, com nossa aposentadoria, com nosso futuro, como nossas vidas. Enquanto impera a corrupção. E nós o que fazemos? Nada. Somos tolerantes demais! Tolerância esta que beira a alienação.
Enfim, há alguma coisa que possamos unidos fazer? Se há, o que seria? Encabeçar um abaixo assinado na net? Iniciar e difundir a proposta de um boicote aos vinhos produzidos pelos grandes produtores do Rio Grande do Sul, porta-vozes dessas mudanças (o que já estou fazendo desde que essa historia começou a ser discutida)?? Encher a caixa postal de nossos deputados e senadores?? Conversar com nosso amigo ou familiar vereador, deputado estadual, federal? Ir à mídia??? Parar de tomar vinho??? Alguma coisa deve haver que se possa fazer.
Ou vamos simplesmente pagar a conta??? Como pagamos IPTU, IPVA, IR, INSS, ICMS, CPMF (ela vai voltar, acreditem) etc.; além de plano de saúde privado, porque o SUS que bancamos é muito ruim; previdência privada, porque o que pagamos a nossa previdencia não retorna na mesma medida; seguro do automóvel, porque nossa segurança paga com nossos impostos não funciona; educação particular para nossos filhos, porque a educação pública também financiada com nossos impostos é precária; etc...
Enquanto discutimos e reclamamos, o que claro tem a sua devida importância, não podemos perder de vista que, em grande parte, ainda podemos determinar o rumo das coisas. Ora, se se derruba um ditador no poder há 40 anos, não se pode derrubar uma simples instrução normativa????? Por sinal, acredito que as manifestações populares no oriente médio hoje deveriam servir de lição e exemplo no Brasil.
No entanto, se um dia perdermos essa noção e condição de sujeitos de nossa história, não nos restará outra opção a não ser baixar a cabeça e tranquilamente tomar o rumo da porteira.
Abs a todos
João. |
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